
A morte de um ente querido já é um momento difícil. Não deixe que a burocracia da partilha amplie o sofrimento da família. Conheça as formas de conduzir o inventário com clareza e eficiência jurídica.
O inventário é o procedimento jurídico pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados, partilhados e formalmente transmitidos aos herdeiros. Pode ser realizado de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (perante o juiz, em casos que assim a lei determinar). Em ambos os casos, a assistência de advogado é obrigatória.
Famílias que perderam um ente querido e precisam organizar a partilha dos bens com segurança, agilidade e o mínimo de conflitos.
Herdeiros com dúvidas sobre a existência de testamento, a composição do espólio ou sobre seus direitos na sucessão.
Pessoas que desejam evitar o inventário futuro por meio de planejamento anterior — como holding ou doação com usufruto.
Identificação de todos os bens, direitos e dívidas que compõem o espólio.
Avaliação entre inventário extrajudicial e judicial conforme a situação dos herdeiros.
Preparação dos documentos, cumprimento de prazos e atuação junto ao cartório ou juízo.
Formalização da partilha e transferência dos bens para os nomes dos herdeiros.
Sim. A legislação prevê prazo de 60 dias a contar da data do óbito. O não cumprimento pode gerar multas sobre o ITCMD.
Em geral, sim — quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento. O processo em cartório pode ser concluído em semanas.
Sim. Não há prazo máximo para abertura do inventário, mas a demora pode gerar encargos fiscais. É possível regularizar mesmo em casos com muitos anos de atraso.
Fale com as advogadas do escritório Lopes e Vasconcelos e entenda o caminho mais adequado para o seu caso de inventário.
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