O inventário é o procedimento jurídico usado para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores. Ele é obrigatório e serve para dar segurança jurídica à transferência do patrimônio.
Inventário judicial
Realizado perante um juiz.
É obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe litígio entre os sucessores.
Costuma ser mais demorado, pois depende do andamento do processo judicial.
Inventário extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública.
Só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo quanto à partilha e não existem dívidas complexas pendentes.
É muito mais rápido e econômico que o judicial.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de estado para estado.
Além do imposto, há custos com cartório (no caso do extrajudicial), custas judiciais (no judicial) e honorários advocatícios.
O inventário pode ser simplificado ou até mesmo reduzido quando a família se organiza com antecedência por meio de:
Doação em vida: antecipando parte da herança.
Holding patrimonial: centralizando os bens em uma empresa, facilitando a transferência de quotas.
Testamento: deixando claro o desejo do falecido e evitando disputas.
O inventário é um procedimento inevitável para garantir que o patrimônio de uma pessoa seja transmitido corretamente aos seus herdeiros. A "escolha" entre o judicial e o extrajudicial depende das circunstâncias familiares.
Um bom planejamento sucessório pode ajudar a tornar esse processo mais rápido, econômico e menos doloroso para todos os envolvidos.